Persona

SETOR DE TIC – REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO SOBRE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL

Através da Instrução Normativa nº 986 de 23 de dezembro de 2009, as empresas dos setores de TI e de TIC, poderão, para fins de apuração do lucro real, excluir os custos e as despesas correspondentes à capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), assim como os relativos ao custeio de curso técnico, superior ou avançado (pósgraduação), de formação ou especialização específica em TI ou TIC, inclusive custeio de bolsa de estudo, oferecido ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com empresa beneficiária, mediante contrato de trabalho formal, e atue no desenvolvimento de software para a exploração de TI ou TIC no âmbito da empresa.

Referida Instrução Normativa vedou, no entanto, a exclusão do gasto com curso de ensino e proficiência em idiomas estrangeiros não; será admitido no cálculo da exclusão de que trata o artigo 1º do ato normativo, salvo se o treinamento for prestado no âmbito do curso técnico, superior ou de pós-graduação.

A exclusão fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior, de modo que a empresa fica obrigada a controlar contabilmente de forma individualizada os gastos com custeio de cada curso técnico, superior ou avançado, identificando também, de forma individualizada, os gastos por instituição de ensino e por trabalho beneficiado.

Fonte: www.uenoprofit.com.br/newsletter.php

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